A Estrutura Fundiária Brasileira
A agricultura brasileira, em seu aspecto econômico, apresenta como fator primordial à questão da propriedade da terra e, em segundo plano, a questão do investimento na produção.
ara compreendermos a questão da propriedade da terra em nosso país, precisamos antes conhecer a sua estrutura fundiária. Essa expressão designa a forma pela qual as propriedades rurais podem ser agrupadas. Se o critério utilizado for, por exemplo, a sua dimensão, podemos classificar as propriedades rurais em minifúndios e latifúndios. Mas também podemos classificar uma propriedade conforme seu grau de mecanização, o número de trabalhadores empregados na propriedade, entre outras características. Em geral, o critério mais usado é o que quantifica as propriedades rurais conforme suas dimensões, portanto, discutiremos essa questão no Brasil tendo em vista esse critério.
As implicações de uma estrutura fundiária desigual são fatores de tensão permanente. Não raro, estruturas concentradoras indicam menor capacidade de absorção de mão de obra rural, com consequências no processo migratório e na qualidade de vida de parte da população.
O Brasil tem uma das maiores concentrações da propriedade rural do globo. Esse fato tem reflexos negativos na vida nacional e está na base das explicações para graves distorções de ordem social, tais como o elevado desemprego na área rural e o intenso êxodo rural; de ordem política, como o grande número de conflitos no campo e o surgimento e expansão dos movimentos de ocupação de terras; de ordem econômica, especialmente com a manutenção de baixos índices de produtividade agrária.
Ao observarmos o quadro seguinte, comprovamos que a estrutura fundiária brasileira é extremamente desigual: as propriedades com menos de 10 hectares – hectare é uma unidade de medida equivalente a 10.000m² ou 10km² – a agregam 2 % de toda a área agricultável do país, ao passo que as grandes propriedades concentram 80% desse total.
A concentração da propriedade da terra no Brasil tem origens históricas. Remonta ao período colonial, quando a coroa portuguesa implantou o sistema de doação de terras em sesmarias, pelo qual grandes glebas, áreas próprias para o cultivo, de terra das capitanias hereditárias eram doadas aos interessados em ocupar o solo brasileiro.
A doação de sesmarias existiu até o século XIX, quando a Lei de Terras, de 1850, pôs fim a essa forma de aquisição de terras, tornando obrigatório o pagamento em dinheiro para quem quisesse comprar terras. Também foi fundamental para o perfil fundiário brasileiro a economia colonial agrário-exportadora baseada no latifúndio, no uso da mão de obra escrava, e a monocultura.
Para manter a concessão das capitanias hereditárias os donatários deveriam povoá-las, explorá-las com recursos próprios e governá-las em nome da Coroa. A maioria não deu conta do recado, restando em seus territórios, quando muito, algumas sesmarias. O sesmeiro foi aos poucos tornando-se fazendeiro, senhor de engenho, cada vez mais privilegiado. Podia comerciar livremente com outras capitanias e importar produtos portugueses sem qualquer tributação.
A estrutura fundiária brasileira é caracterizada pela concentração de grandes propriedades rurais nas mãos de um restrito número de proprietários.
Percebendo ser inevitável o fim da escravatura, e também diante dos conflitos por terra em várias regiões, a Coroa brasileira estabeleceu uma lei restringindo o direito de posse da terra.Isso para que os ex-escravos, os brasileiros: pobres, os posseiros, e os imigrantes não pudessem se tornar proprietários, mas sim constituíssem a mão de obra assalariada necessária nos latifúndios. Por essa lei só poderia ter terra quem as comprasse ou legalizasse as áreas em uso nos cartórios, mediante o pagamento de uma taxa para a Coroa, era a Lei de Terras de 1850. Com isso, a terra foi transformada em uma mercadoria à qual somente os ricos poderiam ter acesso.
A terra somente poderia ser adquirida por meio da compra em hasta pública, ou seja, em leilões efetuados por leiloeiros oficiais, mediante pagamento à vista (esse critério perverso excluía do acesso à terra os despossuídos e favorecia plenamente os grandes proprietários).
O dinheiro obtido com a venda de terras deveria ser empregado no custeio da viagem de imigrantes ou colonos estrangeiros para trabalhar na grande lavoura, em vista da ameaça de falta de mão de obra, decorrente da proibição do tráfico de escravos pela Lei Eusébio de Queiroz, de 1850. Toda área que não estivesse ocupada ou utilizada deveria voltar para as mãos do Estado e ser considerada terra pública.
A interpretação dessa lei leva a compreender, de forma inequívoca, que ele foi elaborada para reafirmar a grande propriedade rural no Brasil, mantendo assim os privilégios de que gozavam seus proprietários.
De acordo com o Estatuto da Terra, de 1964, as propriedades rurais brasileiras podem ser divididas em cinco categorias:
Imóvel rural: Qualquer imóvel rural utilizado para a produção agropecuária ou agroindustrial;
Propriedade Familiar (ou Módulo Rural): É o imóvel rural explorado por uma determinada família que absorve toda a mão de obra familiar e consegue garantir o sustento de toda a família;
Minifúndio: São pequenas propriedades rurais, com extensão maior do que as propriedades familiares, geralmente utilizadas na produção alimentar familiar ou coletiva;
Latifúndios: Grandes propriedades rurais voltadas para a produção moderna de monoculturas ou para a especulação imobiliária;
Empresa Rural: São médias e grandes propriedades rurais, de ordem física ou jurídica, voltadas para exploração econômica racional do espaço agrário para desenvolver produtos agropecuários.
Torna-se evidente que a criação de uma nova estrutura fundiária do Brasil depende diretamente da reforma agrária. A distribuição de terras pode estimular o crescimento da produção de alimentos, o mercado de exportação, na geração de novos postos de trabalho e, sobretudo, na queda das taxas de desigualdades e assassinatos no campo.